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24/08/2021 às 18:01

Ex-secretário e delegada se tornam réus por improbidade administrativa

Kamila Arruda

O ex-secretário de Estado Paulo Taques se tornou réu em mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, recebeu a ação contra ele e a delegada da Polícia Civil Alana Darlene Sousa Cardoso.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por supostas interceptações telefônicas ilegais, ou seja, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.  

A medida é fruto da chamada Grampolândia Pantaneira, que veio à tona em 2015 durante a gestão de Pedro Taques à frente do Palácio Paiaguás. A ação, contudo, refere-se a grampos ilegais ocorridos no curso da Operação Forti, deflagrada também no ano de 2015, a qual foi coordenada por Alana. 

A delegada incluiu o número de duas pessoas vinculadas ao secretário no roll de telefones que deveriam ser interceptados no âmbito da Operação que investigava ações de facção criminosa em presídios no Estado. 

Ela atendeu a um pedido do próprio Paulo Taques que havia relatado que ele o então governador estavam sofrendo ameaças. Os dois telefones eram das ex-servidoras Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santos, sendo que a primeira era amante de Paulo Taques.

Diante disso, o Ministério Público afirma na denúncia que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho.

Já com relação a Paulo Taques, o órgão ministerial afirma que ele se valeu do cargo para realizar interceptações telefônicas, utilizando "meios espúrios".

Diante disso, o MP pede que eles sejam condenados por improbidade administrativa. Além disso, solicita indenização moral de R$ 15 mil, e ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 25 mil para cada.

 
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