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25/08/2021 às 08:00 | Atualizada: 25/08/2021 às 10:56

Na briga pela redução da alíquota previdenciária, Assof tem recurso negado

Leiagora

A Associação dos Oficiais da Polícia e dos Bombeiros Militares (Assof) teve recurso negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de 06 a 16 de agosto. Eles buscam brechas para alterar a aplicação da alíquota de 14% aos militares, em detrimento aos demais servidores públicos estaduais da ativa e aposentados.
 
A defesa alegou que os embargos de declaração tinham intenção de sanar obscuridade sobre o alcance da decisão da Corte. Tanto a decisão do ministro Alexandre de Moraes quanto do plenário do STF atenderam Ação Cível Originária, com pedido de liminar, proposta pelo Estado de Mato Grosso em face da União, para que abstenha de aplicar quaisquer sanções por aplicar a alíquota de 14% e não de 9,5%.
 
O Estado, desde o ano passado, tem descontado 14% na previdência de todos os servidores públicos, incluindo os militares. Contudo, uma lei federal 13.954/2019 limitou a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos militares dos estados ao patamar aplicável às Forças Armadas, fixado em 9,5% sobre o montante da remuneração.
 
Mas o STF tem o entendimento jurisprudencial de que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, “X”, entre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais.
 
O Estado manteve a alíquota de 14% e o STF livrou o Governo das sanções da lei federal 13.954/2019 como suspender transferências voluntárias de recursos federais, impedir celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, assim como suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

 
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