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25/08/2021 às 19:45 | Atualizada: 25/08/2021 às 20:37

Justiça atualiza multa contra ex-presidente do MT Saúde para R$ 2 milhões

Débora Siqueira

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D´Oliveira Marques, atendeu o pedido do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexei Vieira Jorge e corrigiu o valor da condenação da multa civil para pouco mais de R$ 2 milhões em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual e determinou a penhora online nas contas de Yuri.
 
Conforme a ação, ele teria realizado contratações irregulares de atendentes, motoristas, assessores jurídicos, secretária, agentes administrativos e telefonistas no MT Saúde como se fosse autônomo, por período superior a um ano. Além disso, infringiu o princípio da impessoalidade administrativa, pois foram contratados para as mesmas funções e recebiam valores de remuneração diferentes. Também contratou sem necessidade e por valores exorbitantes serviços advocatícios, gerando danos ao patrimônio público.
 
Yuri apresentou impugnação do valor da multa, pois o Ministério Público aplicou a multa de 50 vezes o salário dele na época de agosto de 2003 a dezembro de 2004, que era de R$ 6 mil, com valores referentes a abril de 2007, que na época era de R$ 7,5 mil. O valor da multa foi de R$ 1.813.433,99, atualizada em 12 de maio de 2019.
 
O juiz negou o pedido do ex-presidente do MT Saúde em extinguir o cumprimento de sentença como requereu.
 
Em caso de não ter sido localizados bens hábeis a assegurar o pagamento do débito exequendo, o Ministério Público tem prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, devendo indicar bens passíveis de penhora.

 
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