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01/09/2021 às 18:17 | Atualizada: 01/09/2021 às 18:17

TJ atesta erro em acórdão sobre VI de prefeito e vice, mas mantém inconstitucionalidade

Alline Marques

A Prefeitura de Cuiabá ingressou com um embargo de declaração questionando decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  O motivo foi um erro de digitação que não deixou clara a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o pagamento de verba indenizatória para o prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores da administração pública do Executivo Municipal.

O recurso acabou sendo reconhecido em parte e com isso o acórdão foi retificado. Contudo, foi mantido o entendimento de que a lei que criou o pagamento é inconstitucional. 

“Ante o exposto, conheço e provejo em parte os aclaratórios aviados pelo Prefeito Municipal de Cuiabá, para retificar a parte dispositiva do acórdão – publicada com a ausência de trecho imprescindível para a resolução correta da demanda objetiva. (...) Permanecem inalteradas as demais disposições do acórdão atacado, naquilo que não conflitar com o presente julgamento”, diz trecho da decisão. 

No embargo impetrado pela prefeitura, a administração municipal alega que o acórdão proferido incorreu em omissão e erro material já que a fundamentação do voto aponta de forma específica a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal n. 5.653, de 03/4/2013 e art. 3º da Lei Municipal 6.497, de 30/12/2019. No entanto, no acórdão, de forma geral, indica a inconstitucionalidade total das referidas legislações.

O relator do embargo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, teve o voto seguido pelos demais membros e confirmou o erro material do acórdão, que não se cuidou de especificar qual dispositivo da Lei nº 6.497/2019 haveria de ser declarado inconstitucional. “De fato, por um erro de digitação na confecção do acórdão, foi indevidamente suprimida da parte dispositiva as disposições específicas do complexo normativo incidente sobre as verbas de gabinete, merecendo a devida correção”, diz trecho do voto. 

Com a decisão, o acórdão foi alterado para: “Ante o exposto, com o parecer, ratifico a liminar e julgo procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1015916-79.2020.8.11.0000, para declarar inconstitucional todo o complexo normativo relativo à verba de gabinete dos membros e servidores do Poder Executivo Municipal, compreendendo: as disposições dos arts. 1º a 4º da Lei Municipal n. 5.653, de 03/4/2013, publicado na Gazeta Municipal, ed. 1203, de 12/4/2013; arts, 1º a 3º, da Lei Municipal n. 5.934, de 15/5/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, ed. 628, de 21/5/2015; Arts. 1º e 2º da Lei Municipal n. 6.137, de 30/11/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, ed. 1004, de 02/12/2016; arts. 1º e 2º da Lei Municipal n. 6.169, de 20/01/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, ed. 1045, de 02/02/2017; e arts. 1º a 4º da Lei Municipal n. 6.497, de 30/11/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, ed. 1815, de 08/01/2020, todas do município de Cuiabá, por violação ao art. 129, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso”. 

 
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