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17/09/2021 às 08:40 | Atualizada: 17/09/2021 às 08:55

Ministro do STF nega reclamação de advogado que queria suspender eleição da ALMT

Débora Siqueira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Eduardo Barroso julgou prejudicada a reclamação do advogado Edno Damascena de Farias que ingressou  com pedido de liminar junto à Corte contra o ato administrativo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reelegeu Eduardo Botelho (DEM) como presidente da Casa de Leis na mesma legislatura.
 
Após ajuizar uma ação popular contra o referido ato, foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de requisitos legais. Essa sentença também é citada na reclamação no STF pelo advogado.
 
Na decisão, Barroso lembrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674 proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que teve a medida cautelar concedida, fixando uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da ALMT, e determinando a suspensão da eficácia da eleição realizada em 10 de junho de 2020.
 
A decisão que concedeu a cautelar na ADI 6.674/MT determinou também a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017-2018 e 2019-2020, nos mesmos cargos. Com isso, Max Russi (PSB) foi eleito presidente da Casa de Leis.
 
Portanto, atendendo à decisão proferida na ADI 6.674-MC/MT, o ministrou tornou prejudicada a presente reclamação do advogado Edno Damascena, pois o fato já foi resolvido.
 
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