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24/09/2021 às 10:00

Flagrado com 100 kg de cocaína, homem alega que prisão é um constrangimento

Débora Siqueira

Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento agravo regimental proposto pela defesa de um auxiliar de caminhoneiro preso no dia 09 de junho junto com outra pessoa, transportando 113 kg de pasta base de cocaína km 454 da BR-364, sentido Jangada-Várzea Grande. A polícia encontrou no caminhão Scania, placa AJP8474, cerca de 108 volumes de droga, totalizando mais de 100 quilos de cocaína.
 
Desde junho, a defesa vem amargando derrotas no Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O advogado defendeu que o cliente é pessoa íntegra e de bons costumes. Trabalhava como auxiliar de caminhoneiro, já que o caminhão onde foram encontrados os ilícitos era alugado e o paciente pagava o motorista para dirigir, por não possuir carteira de habilitação. Além disso, é pai de quatro filhos e jamais respondeu a qualquer processo criminal, sendo uma pessoa que não possui qualquer vínculo com organização criminosa. Além disso, tem profissão lícita, reside em domicílio próprio em Anápolis (GO), e jamais se furtará da Justiça.
 
A defesa pediu o Habeas Corpus para garantir a liberdade do paciente pois ele sofre constrangimento ilegal em seu direto básico de ir e vir e o HC corrigiria a coação ilegal que o mesmo vem sofrendo desde que foi preso com mais 113 kg de pasta base de cocaína no caminhão, que ele alugava por não ter habilitação.
 
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