Homem tenta recuperar joias apreendidas com tesoureiro de facção criminosa
Kamila Arruda
Um homem ingressou com um pedido na justiça pedindo a liberação de joias que foram apreendidos com suposto tesoureiro de uma facção criminosa durante a “Operação Reditus”, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2019.
Trata-se uma corrente Cartier de 15 gramas, uma corrente de 8 gramas e 60 cm, e uma corrente de 30 gramas e 60 cm com um pingente de letra R de 05 gramas. O homem alega ser o legítimo proprietário das joias e apresentou, inclusive, as notas fiscais.
O Ministério Público Estadual (MPE) classificou o fato como “estranho”, pois “apesar do requerente ter apresentado nota fiscal do produto, o denunciado foi apontado na denúncia como 'tesoureiro' da facção criminosa, responsável inclusive pela lavagem e dissimulação de recursos financeiros de origem ilícita da organização criminosa”.
Diante disso, o representante ministerial pugnou pela intimação da defesa do denunciado, para que, no prazo de cinco dias, trouxesse aos autos justificativa e documentação, inclusive extratos bancários, se assim desejasse, que comprovasse a legítima propriedade e a origem lícita dos bens e valores em moeda corrente.
Por outro lado, a juíza Ana Cristina Mendes indeferiu o pedido de imediato, alegando que “os objetos pretendidos pelo Requerente foram apreendidos em posse do denunciado, os quais já foram objetos de análise por ocasião da sentença proferida nos Autos N°. 509079.2020.811.0042 ID 614708, e foram dados perdimento em favor da União”, finalizou.
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