Imprimir

Imprimir Notícia

28/09/2021 às 11:12

Delegado tenta de novo no STF retirar proibição de críticas ao Ministério Público

Débora Siqueira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não atendeu ao pedido da defesa do delegado Flávio Stringueta que tentou tirar da relatoria do ministro Edson Fachin requerendo que os autos fossem submetidos à livre distribuição, conforme petição 89685/2021 protocolada em 16 de setembro. A decisão de Fux é de 24 de setembro. Mais uma vez, o ministro Edson Fachin vai analisar a reclamação, desta vez contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Em maio, a defesa de Flávio Stringueta propôs a primeira reclamação, contudo, o ministro Fachin negou seguimento em 31 de maio do recurso do delegado contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá que o proibiu de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, inclusive no âmbito das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
A defesa alegou que a opinião de Stringueta no artigo “O que importa nessa vida?”, ainda que desprovidas de qualquer ilicitude, e resume-se em uma crítica à aquisição, em tempos de pandemia, de celulares iphones de última geração pelos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
“Não se pode retirar do cidadão o direito de emitir opiniões acerca dos fatos de que tem conhecimento, liberdade de manifestação garantida pelo Estado Democrático de Direito. No caso, o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, objetivou criticar fatos e situações envolvendo os membros do Ministério Público, não se podendo olvidar que a autora representa promotores e procuradores, e se encontra inserido em um contexto político, sendo que, exercitando parcelas da função estatal, está sujeito a tais vicissitudes”.
 
Na decisão de 24 de setembro, o presidente do STF argumentou que deve ser considerado prevento o primeiro ministro sorteado para processar e julgar feitos oriundos do mesmo processo. “O primeiro processo a tramitar nesta Corte conexo à presente reclamação foi a Rcl 47.598, de relatoria do Ministro Edson Fachin. Não assiste razão ao reclamante, devendo ser mantida a distribuição do feito para o ministro Edson Fachin”.
 
 Imprimir