Imprimir

Imprimir Notícia

19/10/2021 às 11:25 | Atualizada: 19/10/2021 às 11:26

Ministro nega retorno de pagamento de auxílio-moradia a juízes aposentados e pensionistas

Débora Siqueira

O ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu ao mandado de segurança impetrado pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) que buscava manter pagamento de auxílio-moradia a juízes aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão é de segunda-feira (18).
 
A Amam é contrária ao ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a ilegalidade do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas do Estado. Conforme a entidade, benefício ter sido incorporado aos salários por força de previsão na Lei estadual 4.964/1985.
 
Conforme Resolução do TJMT de fevereiro de 2019, o valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder a quantia de R$ 4.377,73 e deve ser custeado o magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua lotação originária, não exista imóvel funcional disponível, o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Dentre outros itens, o auxílio é de natureza temporária.
 
Em 2006, o CNJ proibiu o pagamento de auxílio-moradia aos juízes aposentados e pensionistas, que tinham incorporado o benefício no salário. Contudo, posteriormente o TJ voltou a pagar o benefícios aos inativos, mas com a Resolução CNJ nº 199, de 07/10/2014, o Conselho novamente determinou ao TJMT a suspensão do pagamento do auxílio moradia. Mas a Amam recorreu novamente e conseguiu retomar os pagamentos.
 
Mas em outubro de 2020 o Conselho Nacional de Justiça julgou procedentes os pedidos constantes no Procedimento de Controle Administrativo PCA nº 0300003-91.2009.2.00.0000 (440/2006), para declarar a impossibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia aos magistrados inativos e pensionistas do TJMT.
 
A Amam alega que o caso já transitou em julgado em Mato Grosso, mas o ministro Lewandowski sustentou que a decisão do TJMT é incapaz de infirmar as Resoluções do CNJque  só poderiam ser desconstituídas pelo STF. “Entender o contrário implicaria, por consequência, na usurpação de competência da Corte Suprema”.
 
A Procuradoria-Geral da República foi ouvida e apresentou parecer, opinando pela denegação do mandado de segurança da Amam.  
 
 Imprimir