26/10/2021 às 18:46 | Atualizada: 26/10/2021 às 18:49
União está impedida de colocar MT na lista do Cadastro dos Inadimplentes
Débora Siqueira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso para impedir que a União coloque o Estado Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como inscrição em dívida ativa. A decisão é dessa segunda-feira (25).
A União moveu ação contra o Estado por ter rejeitado a prestação de contas de um convênio federal e determinou a devolução do dinheiro. No ofício datado de 1º de abril de 2019, o Estado foi notificado para proceder ao pagamento de R$ 280.620,44.
Na época, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Turismo celebrou o Convênio 724.456/2009 com o Ministério do Turismo, sob o nome “Fortalecimento Institucional para a Gestão Estadual do Turismo no Âmbito do Prodetur Nacional de Mato Grosso”, contudo, a prestação do contrato não foi aceita em relação ao objeto (execução física) e também à aplicação financeira do contrato, determinando o recolhimento do valor integral ao erário federal.
A PGE alegou que na Ação Ordinária não pretende discutir a dívida nesta ação, mas tão só declarar ilegítima a inclusão de seu nome nos referidos cadastros até que seja ultimada a tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União.
Com a decisão do ministro, a União não poderá impedir a realização de transferências voluntárias de recursos a Estado de Mato Grosso, captação de financiamentos em instituições oficiais ou a obtenção de avais condicionadas ao pagamento dos valores do convênio discutida nos autos.
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