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28/10/2021 às 13:45

Denunciado por estupro de adolescente deficiente responderá em liberdade

Débora Siqueira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, não acatou recurso do Ministério Público Estadual e manteve fora da prisão um homem que foi preso preventivamente por estuprar uma adolescente com deficiência mental, na região do Araguaia, em Mato Grosso. A decisão é datada de 22 de outubro.
 
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em dissonância ao parecer ministerial e à unanimidade, concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares alternativas como comparecimento periódico em juízo, não se aproximar, com distância mínima de 500 m ou manter qualquer espécie de contato com a vítima, familiares e testemunhas e não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial.
 
A prisão preventiva havia sido decretada pelo juízo de primeiro grau, atendendo pedido da Polícia Judiciária Civil, para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito por abusar sexualmente de uma adolescente, que possui deficiência cognitiva comprovada nos autos.
 
O TJ quando decidiu trocar a prisão por medidas cautelares argumentou que ele teria cometido atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra adolescente, ele não pertence ao convívio familiar da vítima e inexiste registro de violência real e/ou ameaça dirigida à vítima/testemunhas. Além disso, ele é réu primário, sem anotações criminais, possui endereço certo e exerce ocupação lícita.
 
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