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29/10/2021 às 16:05 | Atualizada: 29/10/2021 às 16:37

Desembargador nega recurso e Emanuel continua fora da Prefeitura de Cuiabá

Kamila Arruda

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso impetrado pela defesa do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que visava garantir o retorno do emedebista ao comando do Palácio Alencastro.

O advogado Francisco Faiad havia ingressado com um agravo interno requerendo a suspensão do afastamento proferido contra o chefe do Executivo Municipal.
Nessa quinta-feira (28), o desembargador Luiz Ferreira da Silva negou o efeito suspensivo alegando ausência de previsão legal e regimental.

"Ademais, neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal”, diz o magistrado em trecho da decisão.

No recurso, a defesa de Emanuel cita que o Judiciário de Mato Grosso não tem competência para processar e julgar o caso. No entendimento do jurista, a ação deveria tramitar na Justiça Federal, uma vez que as investigações tratam sobre suposto pagamento irregular do chamado “Prêmio Saúde”, o qual é sustentado por meio de recursos federais do Sistema Único de Saúde.

Além disso, ainda colocou que a competência para processar e julgar os fatos não seria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, mas sim da Câmara de Vereadores de Cuiabá, asseverando, ademais, que não se aplica o entendimento de que o crime comum de organização criminosa, ainda que em conexão com crimes de responsabilidade, seria de competência deste órgão do Tribunal de Justiça.

Apesar dos argumentos apresentados, o desembargador negou o pedido e Emanuel continua afastado do cargo de prefeito da Capital. "Outrossim, determino a intimação do Ministério Público para que, nos termos do art. 134-A, § 1º, c/c art. 241, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, apresente as contrarrazões do recurso interposto pelo agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, por questão de paridade de armas, tendo em vista a existência de previsão regimental de prazo específico para as hipóteses de recurso de agravo interno contra decisão que decreta afastamento do cargo”, finalizou.
 
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