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19/11/2021 às 10:27 | Atualizada: 19/11/2021 às 10:35

Lei que obriga presos a pagarem pelo uso de tornozeleira é regulamentada

Denise Soares

O governo de Mato Grosso regulamentou, nesta sexta-feira (19), a lei que institui a cobrança pelo uso de tornozeleira e botão do pânico por preso provisório ou condenado no estado. O valor diário estabelecido foi de R$ 5,70 pelo uso do equipamento.
 
A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), atualmente há 
5.963 presos monitorados por tornozeleira eletrônica no estado. Mato Grosso tem 10.949 presos em regime fechado.

Segundo o governo, os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (FUNPEN/MT). Os presos serão cobrados por usar, quebrar ou perder os aparelhos após 30 dias da utilização do equipamento.
 
Ficaram fixados os seguintes valores
 
Valor diário de R$ 5,70 pelo uso do equipamento de monitoramento eletrônico;
 
Valor diário de R$ 11,40 pelo uso do equipamento de monitoramento eletrônico nos casos de medidas que determinem o uso de botão do pânico;
 
Valor correspondente a 30 diárias pela quebra ou perda do equipamento
 
Valor correspondente a 7 diárias pela quebra ou perda do carregador da bateria do equipamento de monitoramento eletrônico.
 
O agressor, quando houver determinação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, deverá arcar com as despesas do equipamento eletrônico e do botão do pânico da vítima.
 
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