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26/11/2021 às 14:30 | Atualizada: 26/11/2021 às 14:58

TJ derruba afastamento e Emanuel volta para Prefeitura de Cuiabá

Kamila Arruda

O Judiciário de Mato Grosso garantiu o retorno do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ao cargo. Após quase 40 dias afastado do comando do Palácio Alencastro, o Tribunal de Justiça substituiu o afastamento do emedebista pela proibição de contato com os demais réus, exceto a primeira-dama Márcia Pinheiro.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (26) pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, o mesmo que havia decretado o seu afastamento em 19 de outubro.

O magistrado cita que o afastamento foi decretado para garantir a lisura da investigação e evitar qualquer tipo de interferência por parte do chefe do Executivo Municipal.

“As diligências de apreensão dos documentos e equipamentos necessários para a colheita da prova para subsidiar o Ministério Público já foram concluídas; e, como dito anteriormente, a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público, demostrando, destarte, que o primeiro objetivo da cautelar de afastamento do investigado do cargo de Prefeito de Cuiabá foi alcançado, não sendo demais consignar que a matéria de fundo quanto a prova da autoria delitiva dos crimes pelos quais o agravante foi denunciado e apontado como um dos chefes da organização criminosa, juntamente com a Primeira Dama, deverá ser objeto de análise durante a instrução criminal que ainda está em seu nascedouro”, diz trecho da ação.

Ferreira ainda cita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na semana passada derrubou o afastamento decretado contra Emanuel na primeira instancia no bojo de uma ação civil pública.

O desembargador ainda afirma que também já foi afastada a hipótese de reiteração delitiva por parte do prefeito, uma vez que os 259 contratos temporários irregulares levantados pelo Ministério Público já foram encerrados, com exceção de dois que refere-se a mulheres em período gestacional.

“[...] razão pela qual, ao menos em relação aos contratos irregulares que haviam sido inicialmente identificados e que estariam vigentes não há mais o risco de manutenção do prejuízo ao erário, não havendo, nesse particular, falar-se em reiteração da conduta com os pagamentos mensais de vencimentos e do “Prêmio Saúde” para aqueles contratados que deram ensejo ao início da investigação”, concluiu Luiz Ferreira.
 
Ferreira ainda cita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na semana passada derrubou o afastamento decretado contra Emanuel na primeira instancia em face de uma ação civil pública.

 
 
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