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10/01/2022 às 18:50 | Atualizada: 11/01/2022 às 07:07

Bens públicos nas cores da bandeira

Leiagora

Foi promulgada a Lei n° 6.741/2021 que estabelece que os bens públicos municipais devem ser identificados pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial do Município de Cuiabá. 
 
A Lei aprovada pela Câmara cita que as regras estão previstas no art. 3º da Lei Orgânica, "sendo proibido o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer outros símbolos que associem, de qualquer forma, a figura do gestor público ou de períodos administrativos determinados nos referidos bens".
 
A nova medida ainda lista os bens considerados públicos municipais, e orienta que todos os bens móveis já adquiridos que tenham qualquer símbolo contrário à nova regra devem ser utilizados até acabar seu estoque, validade ou se torne ineficaz a proposta o qual foi produzido. E os bens imóveis, devem ser usados normalmente até que seja necessário de reforma ou pintura.
 
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