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02/02/2022 às 21:07 | Atualizada: 02/02/2022 às 21:16

Procurador-geral de Justiça pode sofrer censura por ter criticado Bolsonaro

Débora Siqueira

O corregedor nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, pelo discurso de posse na recondução do cargo em 12 de fevereiro de 2021, quando faz críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
 
Incomodado com as críticas, o deputado federal José Medeiros (PODE) entrou com reclamação disciplinar no dia 25 de outubro, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, contra José Antônio Borges, por ele ter inserido a instituição em debates de cunho político e atacando autoridades federais que não são de interesse institucionais ou funcionais.
 
O deputado federal requereu que o procurador-geral de Justiça se abstenha de efetuar declarações depreciativas, tendenciosas e de cunho político, em especial, relacionadas à esfera federal, cujas atribuições são exclusivas do procurador-geral da República e que sejam aplicadas as sanções concernentes às falas dele.
 
No discurso de posse, o procurador-geral de Justiça disse: “Temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”.
 
Ainda discorreu que o presidente mantém um gabinete do ódio instalado dentro do Palácio do Planalto para atacar as instituições, pilares do estado democrático de direito, que são o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
 
No despacho, o corregedor nacional do Ministério Público disse que tais condutas são gravíssimas, pois são acusações graves ao chefe do Poder Executivo nacional e trataram-se de insultos dirigidos a pessoa do Presidente da República, quando taxa-o de adjetivos depreciativos como insensível, desumano, inconsequente e terraplanista.
 
“Além disso, o processado atribui a participação do Presidente na República na morte de 233.520 pessoas, o que, também, constitui conduta gravíssima”.
 
O PAD terá 90 dias para ser concluído, ou seja, até maio de 2022 e o procurador geral de Mato Grosso poderá sofrer a sanção disciplinar de censura.
 
 
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