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14/02/2022 às 13:00

Empresa terá que pagar pensão vitalícia para motorista que ficou incapacitado após acidente

Leiagora

 
Uma empresa terá que pagar pensão vitalícia para um motorista que ficou incapacitado após sofrer um acidente em uma obra, em Sinop. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A pensão será obrigatória até o trabalhador completar 76 anos.
 
Segundo o processo, o dia de trabalho tinha chegado ao fim e o motorista já havia batido o ponto para ir embora quando recebeu ordem do supervisor para ficar no canteiro da obra e compor a equipe que continuaria o serviço após o expediente.
 
Não era comum a concretagem após às 18h, mas naquele dia o serviço se estendeu pelo período noturno para cumprir uma meta. No local, a iluminação se resumia à que vinha do caminhão betoneira e dos celulares dos trabalhadores.
 
Por volta de 21h, aconteceu o acidente: o motorista caiu em um buraco, com cerca de 4 metros de profundidade, onde seria instalada uma torre de energia.
 
Na queda, fraturou os dois pulsos, nariz e ossos da face, com afundamento do lado direito do rosto. Seguiram-se meses de tratamento, com problemas para respirar e se alimentar, além da trombose venosa profunda e embolia pulmonar. Mais de um ano depois, o empregado permanecia sem condições de voltar a trabalhar.
 
Acionada pelo motorista, a Justiça do Trabalho determinou que o consórcio de construtoras arque com as indenizações pelos danos moral, material e estético resultantes do acidente. A condenação, dada em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, foi confirmada no TRT/MT.
 
Ao se defender, o consórcio alegou que o caso não pode ser caracterizado como acidente de trabalho, pois se deu após o empregado ter batido o ponto e, ainda que fosse, não agiu com culpa no ocorrido.
 
Os argumentos não foram aceitos. Ao reanalisar o caso, a 2ª Turma do TRT concluiu por unanimidade que se tratou de acidente de trabalho após ficar demonstrando que o empregado foi convocado a continuar no canteiro e que, portanto, atuava a serviço da empresa.
 
Também ficou provada a culpa da empresa pela omissão quanto às medidas para um meio ambiente de trabalho seguro, como garantir iluminação no canteiro de obras e sinalização em torno do buraco.
 
Incapacidade permanente
 
A empresa foi condenada a pagar pensão mensal no valor do último salário do empregado, que se encontra 100% incapaz para a função de motorista de caminhão.
 
A decisão leva em conta o laudo médico que concluiu - em razão do desvio do alinhamento dos punhos, redução de força das mãos e da trombose - que o trabalhador não poderá mais fazer atividades que sobrecarreguem os punhos, sem perspectiva de reversão para uma capacidade plena.
 
A 2ª Turma negou, no entanto, o pagamento da pensão em uma única parcela, como pedia o trabalhador.
 
Acompanhando o voto do relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, os demais julgadores concluíram que o pagamento mensal atende melhor a finalidade da indenização, que é de garantir a sobrevivência do trabalhador.
 
Por fim, a 2ª Turma elevou o valor da indenização pelo dano moral, fixado em R$ 6 mil na sentença, ao julgar que a quantia é insuficiente para finalidade de compensar o trabalhador. Considerando ainda a condição econômica da empresa, seu grau de culpa e a extensão do dano, fixou o novo valor em R$ 20 mil.

 
(Com assessoria)
 
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