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15/02/2022 às 13:20 | Atualizada: 15/02/2022 às 13:58

Juiz condena ex-vereador por dar combustível em troca de adesivagem

Leiagora

O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Wanderlei José Dos Reis, condenou o ex-vereador de Rondonópolis, Vilmar Francisco Pimentel, por falsidade ideológica eleitoral. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (15).
 
O político teria dado combustível a possíveis eleitores em troca da adesivagem de veículos nas eleições de 2016.
 
A reportagem tenta contato com o ex-vereador.
 
À época, ele alegou que em uma única ocasião adquiriu o combustível que utilizaria na campanha e, em seguida, dividiu o montante em várias requisições.
 
Constatou-se que as notas fiscais apresentadas pelo político foram emitidas posteriormente às notas fiscais extraídas do sistema de prestação de contas eleitorais.
 
Além disso, Vilmar Pimentel registrou o gasto com locação de veículos, mas a despesa não foi registrada no relatório financeiro como “cessão ou locação de veículos”, mas como “publicidade por carros de som”.
 
A sentença ressalta ainda que nenhum dos veículos objetos dos contratos de locação para fins eleitorais, utiliza o combustível etanol, não justificando, portanto, as despesas com o referido combustível.
 
Da mesma forma, notas fiscais extraídas do sistema demonstram fracionamento do abastecimento com combustível gasolina em uma mesma oportunidade, sendo que havia apenas um veículo movido a gasolina e outro a diesel para serem abastecidos.
 
Para o juiz, ‘é de rigor a condenação do acusado pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, pois a conduta do réu, adequadamente comprovada nos autos diante do conjunto probatório, enquadra-se na tipificação estabelecida’.

 
Com assessoria
 
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