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14/03/2022 às 07:11 | Atualizada: 14/03/2022 às 09:34

Blairo destaca importância, mas alerta: 'tirar da Amazônia Legal não muda o bioma'

Jardel P. Arruda

O  ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), questionou o efeito prático do projeto de lei que propõe a exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal. De acordo com ele, a discussão é importante, mas precisa ser amplamente debatida de forma a ter efeitos práticos.

“Não sei o que isso mudaria. Não está regulado, na questão de supressão vegetal, uma delimitação de uma região. Está em biomas. Tirar da Amazônia Legal não vai mudar os biomas”, disse Maggi, que é um dos principais players do agronegócio de Mato Grosso, em entrevista realizada na última semana, no Palácio Paiaguás.

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Apesar de questionar a eficácia do projeto, Blairo afirmou que esse é um assunto importante para o agronegócio e que nunca teve respaldo político para discussão quando ele estava no Congresso Federal, entre 2011 e 2018.

“Enquanto estive na política, as vezes que esse assunto foi discutido não teve respaldo no meio político. É uma discussão importante. Não apenas questão do desmatamento, não é apenas a supressão da floresta que precisa ser discutida. Existem outras questões envolvendo Mato Grosso”, completou.

O PL  337/2022, de autoria do deputado federal Juarez Costa (MDB), tramita na Câmara dos Deputados para apreciação conclusiva nas comissões temáticas. O projeto será apreciado nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Nacional, Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatoria caberá a outro deputado por Mato Grosso, Neri Geller (PP).

A atual legislação da Amazônia Legal permite ao dono da área explorar 20% do seu território e preservar 80%. De acordo com o projeto de Juarez Costa, Mato Grosso seria considerado território de “Floresta de Transição”, no qual o produtor rural poderia derrubar 50% da área e obrigado a preservar os outros 50%. 

No cerrado, é permitida a exploração de 60% da área e obrigatória a preservação de 40%, enquanto nas áreas fora de biomas especiais é permitida a exploração de 80% do território e obrigatória a preservação de 20%.
 
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