Imprimir

Imprimir Notícia

12/05/2022 às 16:19

Ministro do STF garante continuidade no processo de demarcação de terra indígena em MT

Leiagora

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar à Prefeitura de Brasnorte que pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da Terra Indígena Menkü.
 
O município utilizou o argumento de que havia desrespeito à ordem de suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Contudo, o ministro não verificou que havia esse desrespeito.
 
Em sua decisão, Fachin esclareceu que a suspensão determinada no RE alcança ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas. Por esse motivo, a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, ao determinar o prosseguimento de ação demarcatória, não descumpriu a determinação do STF e, também, assegurou os direitos territoriais do Povo Indígena Myky.
 
Segundo o relator, como não se trata de ação anulatória de processo demarcatório, não há risco de aumentar a exposição dos indígenas ao coronavírus por meio de decisões de despejo.
 
A Prefeitura Brasnorte relatou no recurso de que fora surpreendida com a notícia de que a Justiça Federal, ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, havia determinado o prosseguimento do processo de demarcação da terra indígena.
 
O município sustentou ainda que não foi notificado pelo juízo, o que violaria o devido processo legal. Argumentou, ainda, que a ampliação da Terra Indígena Menkü atingirá 146.398 hectares, para uma população aproximada de 130 indígenas da etnia MyKy. Essa situação teria acirrado ânimos na região entre proprietários e possuidores atuais das terras, que estariam nelas de forma regular desde antes da Constituição de 1988.
 
O ministro pediu informações ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Juína e determinou a citação e a inclusão do Povo Indígena Myky da Terra Indígena Menkü, na qualidade de beneficiário do ato questionado, para apresentar contestação, no prazo legal.
 
 
 Imprimir