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31/05/2022 às 18:39

PEC altera ordem de escolha de novo conselheiro do Tribunal de Contas

Jardel P. Arruda

Os deputados estaduais apreciam proposta de emenda constitucional 1/2022 que altera ordem de indicação para novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso nesta quarta-feira (01). De acordo com a PEC, ao invés de um auditor substituto de conselheiro, o governador escolherá primeiro um procurador do Ministério Público de Contas (MPC), por meio de uma lista tríplice.

“Três pelo governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, e um terceiro de livre escolha”, consta da redação proposta na proposta.

O texto anterior propunha primeiro uma escolha livre, depois a de um auditor e por último a de um membro do MPC. 
Na justificativa da proposta, ressalta-se de que a PEC seria uma regulamentação da ordem de prioridades, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o qual os órgãos precisam ser escolhidos primeiro dentro da área técnica e somente depois fica de livre opção do governador. 

Atualmente, apesar da proporção constitucional de três conselheiros terem sido escolhidos pelo chefe do Executivo e quatro pela Assembleia Legislativa ter sido alcançada, nenhum deles é auditor substituto e nem procurador do MPC, porque não haviam quadros na Corte dessas carreiras, inseridas somente em 2007 e efetivadas até 2009 através de concurso público.


A PEC é de autoria das lideranças partidárias, portanto não vem nominada qual o deputado é líder dessa alteração, e está prevista para ser a primeira votação do dia. Vale lembrar que na semana passada o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, esteve na Assembleia Legislativa em reunião com o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho.

O texto ainda defende a ordem de escolha proposta: “É válido ressaltar que a escolha dentre os membros do MPC para o cargo de conselheiro é um relevante avanço no caminho ao encontro da evolução das instituições democráticas e das aspirações da sociedade de maior transparência e responsabilidade dos gestores públicos, papel de vocação constitucional atribuído às Cortes de Contas dos Estados”, afirma trecho da justificativa do projeto.
 
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