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10/06/2022 às 17:04

Desembargadora não vê ilegalidade e nega liminar contra Neri Geller

Jardel P. Arruda

A vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou liminar com pedido para retirada imediata dos outdoors do deputado federal Neri Geller (PP) com felicitações para Cuiabá e Várzea Grande, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) A decisão é da tarde desta sexta-feira (10).

“As peças de propaganda objurgadas [outdoors], reproduzidas às fls. 3-4 do id. 18230058, apresentam meras felicitações do representado Neri Geller às cidades de Cuiabá e de Várzea Grande por ocasião dos aniversários dessas municipalidades – o que, a princípio, não se reveste de qualquer ilegalidade”, consta de trecho da decisão da magistrada.

A assessoria jurídica do pré-candidato ao Senado Neri Geller sustenta que a representação do Ministério Público contra a veiculação de outdoors nos quais o parlamentar parabeniza Várzea Grande pelo seu aniversário não tem fundamentação legal e plausível.

“O MP não juntou aos autos sequer embasamento legal pertinente ao tema, exatamente porque não há nenhuma ilegalidade no ato, e vamos demonstrar isso no processo, caso a representação seja aceita pelo Judiciário. Ao nosso ver, a representação deverá ser arquivada de plano”, frisa o advogado Flávio Barra.

A representação

O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, argumenta que os outdoors configuram propaganda eleitoral antecipada. “A peça publicitária impugnada divulga o nome e retrato em proporções exacerbadas, com o objetivo nítido de angariar votos, apoio político e insculpir na memória do eleitorado sua imagem, utilizando meio não permitido de propaganda eleitoral”, afirma em trecho da representação.
 
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