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14/06/2022 às 15:50 | Atualizada: 14/06/2022 às 16:12

Ação popular para suspender concurso do Indea é rejeitada pela Justiça

Angélica Callejas

Uma ação popular, protocolada na 1ª Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá requerendo a suspensão do edital do concurso público 01/2022, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) foi indeferida pelo juiz da unidade, Bruno D’Oliveira Marques. 

A autora do processo alegou diversas irregularidades cometidas no andamento do edital, como a dispensa de licitação por urgência, exigência de qualificação técnica para os cargos de agente fiscal estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I e vazamento do edital do concurso. 

Diante disso, a ação pedia “a confirmação da tutela em sentença, e declaração de nulidade de todos os atos administrativos referente ao concurso público 01/2022 do INDEA/MT, desde a ausência de licitação na contratação da banca, e edital, com a invalidação do ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade condenando os requeridos ao pagamento das perdas e danos, se houver”, cita trecho do processo.

Porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que, após análise dos documentos enviados pelo Estado de Mato Grosso, não foi verificada nenhuma das irregularidades apontadas.

“A urgência para realização do certame, aprovação de candidato ou posse não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, uma vez que a urgência ou não é analisada pela Administração Pública, dentro de sua esfera discricionária. A alegação de que “não há atualmente nenhuma urgência dentro do INDEA/MT (como por exemplo casos de doenças e/ou pragas espalhadas e etc.) ” não cabe à parte autora”, avaliou o magistrado.

Já a questão capacitação técnica, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entende que a Lei nº 9.070/2008, que trata da reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Indea-MT, permite a exigência do Ensino Médio Profissionalizante para ocupar os cargos em questão. 

Por fim, acerca do vazamento do edital, o juiz compreende que as provas apresentadas pela autora são frágeis e que apesar do Estado de Mato Grosso reconhecer que houve vazamento, a parte conseguiu comprovar que o conteúdo final do edital foi modificada na publicação oficial.

“De fato, da análise do edital “vazado” em comparação com o edital publicado, verifica-se que que foi, de fato, alterado, principalmente quanto ao cronograma e aos conteúdos programáticos. Até mesmo a data marcada para a prova não coincide com a versão final publicada”, ponderou o juiz.

Diante do exposto, Bruno D’Oliveira indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência citando “risco de dano inverso, uma vez que a interrupção do certame neste momento pode causar mais prejuízos ao erário do que a continuação das demais etapas”.
 
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