A Prefeitura de Cuiabá republicou o Decreto nº 9.141/22 estabelecendo como ponto facultativo o feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (16). Com isso, o comércio da Capital pode funcionar sem a necessidade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata da remuneração das horas trabalhadas em dobro e comissões das vendas realizadas no dia.
A medida foi tomada após a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT ter averiguado um equívoco no decreto, por não levar em consideração a Lei Estadual nº 11.346/21, editada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que dispõe sobre a facultatividade dos feriados estaduais e municipais para os anos de 2021 e 2022.
“Para trazer segurança jurídica às empresas da capital, solicitamos à Prefeitura de Cuiabá a republicação do decreto, evitando, assim, margens a falsas interpretações inerentes as relações laborais, mantendo segura as boas relações entre os comerciantes e seus colaboradores”, explicou o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.
O presidente destaca, ainda, a responsabilidade é inerente da entidade, que é responsável em realizar todas as convenções e acordos coletivos no estado. “Estamos sempre atentos às demandas do comércio mato-grossense, contribuindo com orientações seguras e que não resultem em riscos para o empresariado”.
O decreto municipal traz a nova determinação considerando a crise econômico-financeira vivenciada atualmente e a necessidade de medidas que propiciem e contribuam para a aceleração da economia local.
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