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21/06/2022 às 11:30

Prefeitura não comprovou participação de ministro em mudança de VLT para BRT, diz decisão

Jardel P. Arruda

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assussete Magalhães, entendeu que a Prefeitura de Cuiabá apenas fez afirmações genéricas e não comprovou participação do ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, na alteração de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT), na Capital e Várzea Grande.

O entendimento consta na decisão proferida no sábado (18), que extinguiu a ação impetrada por Cuiabá contra o ministro, com mandado de segurança para impedir a troca do modal de transporte público. A íntegra foi publicada nesta terça-feira (21).

"Note-se que o impetrante não indica qual seria o ato concreto praticado ou em vias de ser praticado pela autoridade impetrada, apenas alegando, genericamente, que a "decisão unilateral editada pelo Governador do Estado de Mato Grosso", consta de trecho da decisão.

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“A parte impetrante não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do Ministro do Desenvolvimento Regional, não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal", diz outra parte do documento.

Na decisão, o  STJ entendeu não ser legítima a autoridade indicada como coatora do ato e não julgou o mérito da questão. Ou seja, o ministro do Desenvolvimento não é a pessoa correta a ser acionada pelo município. O despacho ainda não foi publicado na íntegra, com a explicação da decisão.

Autoridade coatora, em situação de mandado de segurança, é aquela que pode corrigir a ilegalidade do ato impugnado. Neste caso, a prefeitura acionou o ministro Daniel Ferreira alegando que o governo de Mato Grosso anunciou a mudança de modal com embasamento em estudo técnico realizado em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão do Ministério do Desenvolvimento, e sem a participação de Cuiabá na decisão.

Pedido de decisão liminar em favor do mandado de segurança já havia sido negado anteriormente, em 10 de fevereiro deste ano, quando o MDR comprovou que tanto a Prefeitura de Cuiabá, quanto a de Várzea Grande, foram convidadas a participar do Grupo de Trabalho Mobilidade Urbana de Cuiabá.

Apesar da decisão do STJ, a mudança de VLT para BRT segue suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte entendeu, primeiro monocraticamente e depois pelo Pleno, que ainda não está clara qual seria a alternativa de transporte mais vantajoso e compatível com o interesse público. 

“Os elementos constantes dos autos não permitem concluir que o Estado de Mato Grosso promoveu certame após escorreita avaliação sistêmica e integrada, com estudos robustos a possibilitar, cumprida toda a legislação pertinente, a substituição do modal de VLT para BRT com vistas à implementação do novo serviço de transporte público”.

Visita Técnica

Em 8 de julho, está marcada uma visita técnica às obras, por uma equipe da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, por requerimento feito pelo deputado federal Gutemberg Reis, articulado pelos deputados federais José Medeiros (PL) e Emanuelzinho (MDB), ambos defensores da implantação do Veículo Leve Sobre Trilho.

Mudança de modal

Após decisão judicial em 2020 que determinou a rescisão contratual com o consórcio VLT, o governo do Estado decidiu alterar o novo modal de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande para o Ônibus de Transporte Rápido (BRT) e deu início aos trâmites burocráticos.

Em 17 de março deste ano, o consórcio Construtor BRT Cuiabá venceu a licitação para realização das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande com uma proposta no valor de R$ 468 milhões. O grupo é formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda. 

A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCi). Nessas regras, o consórcio é o responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras de implantação do corredor do BRT.

Estão previstas as construções de 46 estações, um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, além da reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Será construído ainda um viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de um parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.
 
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