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23/06/2022 às 17:00

Confirmação jurídica da cassação de Abílio causa bate-boca entre Diego e Saad

Jardel P. Arruda

Os vereadores de Cuiabá Ricardo Saad (PSDB) e Diego Guimarães (Republicanos) 'bateram boca' durante a sessão ordinária da Câmara municipal desta quinta-feira (23). O motivo foi a decisão judicial que confirmou a cassação do ex-vereador Abilio Brunini (PL), ocorrida em 2020, que foi suspensa por força de liminar.

Enquanto o tucano, que foi um dos defensores do processo de cassação, comemorou a chamou a decisão judicial e a chamou de “correção de um erro”, o vereador Diego Guimarães saiu em defesa do ex-vereador e disse que a atuação do Abílio na Câmara foi uma das poucas coisas para os cuiabanos terem orgulho.

“Abílio fez um grande trabalho de fiscalizador aqui em Cuiabá. Qualquer julgamento é precipitado. [...] O grande erro foi a cassação do ex-vereador Abílio”, disse Diego Guimarães.

Desrespeitoso

Por outro lado, Saad relatou que a decisão judicial corrige uma perseguição sofrida por ele e outros vereadores defensores da cassação de Abílio. “Eu e outros vereadores apanhamos feito cachorro vadio. Fomos trucidados. Ele tinha uma grande vantagem, uma mídia social muito forte. E, com essa decisão, ele está inelegível. Fizeram crer que estávamos errado e nós estávamos certo”, disse o tucano.

Ricardo Saad ainda lembrou que foi ele quem levou as denúncias na área da saúde a Abílio, porém sem pessoalizar ou perseguir colegas de Parlamento. “Quem construiu o Abílio com as denúncias da saúde fui eu. Eu que tinha as denúncias. Um cara muito inteligente, mas incompatível com esse ambiente. Ele afrontou todos, fui um dos maiores alvos dele. Ele nunca respeitou nenhuma norma da Câmara”, concluiu.

Cassação

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação que buscava anular os atos administrativos da Câmara que resultaram na cassação do mandato de vereador de Abílio Brunini, em março de 2020.

O objetivo da ação era derrubar a cassação, que determinou inelegibilidade de oito anos para Abilio.

Entretanto, cabe à Justiça Eleitoral julgar, no momento do pedido de candidatura, se ele estará ou não elegível.

A defesa do ex-vereador argumentou que a Câmara não seguiu ritos estabelecidos pelo decreto-lei 201/67. Contudo, o magistrado citou que a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF) só exige essa aplicação a prefeitos, podendo o Legislativo municipal adotar normas locais.

“É possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local. (...) Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados”, consta da decisão. O magistrado ainda determina que Abilio pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da causa.

Cassação

Abilio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em uma sessão que durou 14 horas. Foram 14 votos a favor da cassação e 11 contra. O processo para puni-lo foi instaurado após ele ser acusado de coagir servidores públicos do Hospital São Benedito durante uma fiscalização.

Ele já acumulava polêmicas e desgastes dentro da Câmara, tendo insinuado falta de inteligência, analfabetismo e subserviência dos outros vereadores.
 
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