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30/06/2022 às 08:47

STJ anula Operação Negociata por quebra de sigilo bancário irregular

Leiagora

De forma unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou uma decisão agravada e concedeu ordem de habeas corpus aos investigados na Operação Negociata, deflagrada no Estado de Goiás em 2020 e que apurava supostas fraudes em licitações. Dessa forma, a quebra de sigilo bancário que serviu de sustentação contra os acusados fica anulada, por conta de irregularidades cometidas no processo de investigação. 
 
A determinação foi proferida em julgamento colegiado realizado na terça-feira (28). O relator, Ministro Olindo Menezes, acatou o pedido da defesa de um dos acusados que sustentava que o processo se deu de maneira totalmente descabida e sem indício concreto de prática ilícita. O voto do magistrado foi seguido pelos Ministros Sebastião Reis Júnior,  Rogério Schietti Cruz e Laurita Vaz.  
 
O advogado responsável pelo habeas corpus, George Andrade Alves, explica que a quebra de sigilo foi um dos primeiros atos deflagrados pelo Delegado de Polícia responsável e que, por isso, ao ser anulado, todas as provas subseqüentes acabam também sendo invalidadas. Pontua ainda que a medida expôs os envolvidos ao constrangimento ilegal, visto que foi decorrente de uma decisão não fundamentada. 
 
Entre os envolvidos e que foram prejudicados, Antônio Fernando Ribeiro Pereira, ex Diretor da LogLab Inteligência Digital, empresa mato-grossense desenvolvedora de software. Na época, as investigações ganharam contorno político como explicitado pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás e causaram estranheza. Isso porque a denúncia anônima que deu origem ao processo foi considerada vaga e “deixada” na Superintendência de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (SCCCO) em junho de 2019. 
 
A acusação não apresentava sequer a data sobre quando os supostos crimes tinham sido praticados e apenas os atribuía a indivíduos desafetos do novo governo estadual. “A tramitação da denúncia apócrifa, assim como a realização de diversas diligências preliminares foi realizada com notável agilidade por parte das D. Autoridades Policiais”, pontuou o advogado no pedido de reconsideração. 
 
George Andrade afirma que “De forma completamente descabida, e sem qualquer indício concreto de prática ilícita, a D. Autoridade Policial representou, em 24.7.2019, pela implementação de medida cautelar sigilosa consistente na quebra do sigilo financeiro de diversos indivíduos e empresas por meio do compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira – RIF (COAF)”, alegou a defesa ao STJ.  
 
O advogado aponta também que “qualquer medida restritiva de direitos ou que afete a esfera de autonomia jurídica das pessoas, deve ser precedida, sempre, da indicação de causa provável e, também, da referência a fatos concretos” o que foi acatado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 
Assessoria
 
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