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04/07/2022 às 08:15

Caso Luva de Pedreiro: como ter respaldo em contratos e evitar golpe

Leo Dias - Metrópoles

História que chocou o Brasil e ganhou repercussão internacional a partir de uma sequência de apurações feitas pela coluna LeoDias, o caso Luva de Pedreiro terá uma nova página a partir de hoje, quando duas entrevistas inéditas forem ao ar, uma no Domingo Espetacular (Record TV) e a outra no Fantástico (Globo), com a versão do próprio influenciador sobre os boicotes praticados pelo ex-empresário, Allan Jesus.

Inclusive, neste espaço também já havíamos informado sobre o quão comum é ver jovens talentos, principalmente do esporte e que surgem de lugares mais humildes, caírem em mãos erradas e assinarem contratos completamente desproporcionais, que por fim os impedem de obter crescimento profissional.

A coluna conversou com a advogada Juliana Fincatti Moreira Santoro, também professora de Direito, que nos explicou detalhadamente sobre cláusulas de contrato e como se precaver de golpe, como foi o caso do Luva de Pedreiro.

Sobretudo, ela alerta que toda pessoa que assina um contrato também precisa pensar em alguma cláusula para ter um respaldo. “Qualquer contratante tem que pensar em se resguardar. Isso depende da posição em que a pessoa está na relação contratual (contratante ou contratado), mas antes de assinar, é recomendável fazer um exercício de pensar em quais pontos do contrato ele pode estar vulnerável. Por exemplo, se for o credor de pagamentos, incluir data de vencimento certa e multa por atraso. Se estiver do outro lado, pensar em questões sobre garantia, proteção de dados, sigilo, etc. Para ambos os contratantes, é importante prever as hipóteses de rescisão motivada e imotivada e se haverá penalidades”, esclarece a profissional.

Juliana também diz que, em primeiro lugar, é importante investigar quem é a outra parte, se a pessoa terá patrimônio para responder por prejuízos, antes de fechar qualquer negócio. “Costumo também colocar cláusulas de confidencialidade, de lealdade e de boa fé contratuais, que são cláusulas gerais previstas no Código Civil, que impõem a todos os contratantes o dever de se abster de causar qualquer prejuízo aos interesses da outra parte”, explica.

Quais os recursos mais usados de golpe que costuma confundir a pessoa?

“Deve-se desconfiar quando há pressão por assinatura imediata do contrato, sem que a pessoa tenha chance de ler e de analisar o texto proposto. Além disso, ofertas exageradas, valores inferiores aos da média do mercado e promessas muito atrativas de lucro são sinais de perigo. Antes de contratar, investigue a outra parte, verifique o mercado daquele produto ou serviço ofertado, para ver se os valores envolvidos estão dentro da média e desconfie de pessoas e empresas que prometem demais”, faz ela o alerta.

Juliana Santoro pontua modelos de proteção para Luva de Pedreiro em novos contratos

– Cláusulas que prevejam que os recebimentos das verbas dos contratos de publicidade deveriam ser realizados diretamente pelo luva de pedreiro;

– Cláusula de sigilo sobre os dados de acesso dos seus perfis e contas nas redes sociais, com multas pesadas por eventual uso indevido, hackeamento, alteração desautorizada de senha, etc.;

– Cláusulas de rescisão imotivada (sem culpa) desde que se avise com certa antecedência e de rescisão motivada (com culpa), com multa pesada para a hipótese;

– Cláusula de sigilo para o empresário, sobre os contratos fechados pelo Luva de pedreiro.

“É muito comum ter contratos anulados pelo que chamamos de vícios de consentimento, quando a pessoa é enganada sobre o objeto ou alguma condição do negócio (erro, dolo, coação, simulação e fraude). Necessário se conferir se o objeto do contrato corresponde ao que foi explicado e negociado, para que a pessoa não seja induzida a assinar um documento com algo diferente do que negociou”, conclui ela.
 
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