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06/07/2022 às 14:07 | Atualizada: 06/07/2022 às 17:21

TRE rejeita pedido de Wellaton para parcelar dívida de R$ 26 mil por propaganda irregular

Angélica Callejas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recusou pedido de parcelamento de multa imposta a Felipe Wellaton (Republicanos), no valor de R$ 26.602,50, resultante de propaganda irregular nas eleições de 2020, em que teria utilizado pesquisa sem dados obrigatórios. O processo foi movido pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que também alegou ter a imagem pessoalmente atacada pelos adversários na época.

A decisão do juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de MT foi publicada no Diário Eletrônico do TRE dessa terça-feira (5).

Na decisão também foi constatado que o nome de Wellaton não constava no termo de inscrição de multa eleitoral, o qual foi devidamente requerido que fosse registrado no sistema.

Além de Wellaton, Abílio Brunini (PL) também consta como devedor no processo, com multa de mesmo valor.

Wellaton pediu, mas lhe foi negado o parcelamento da dívida em 60 vezes e, junto com Abílio, ingressou com petição para regularizar a situação de ambos através da suspensão da classificação de não quite junto à Justiça Eleitoral. Porém, o juiz Luis Kirche determinou que a certidão de quitação eleitoral só deverá ser expedida mediante comprovação do pagamento da dívida.
 
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