Homem é condenado por estuprar a filha de 5 anos durante as férias escolares
Leiagora
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a condenação de um homem que estuprou a filha, de 5 anos. O crime ocorreu em 2015 na cidade de Barra do Garças quando a criança foi passar férias na casa do pai, que morava com outra companheira após término da relação com a mãe de criança.
O homem, por diversas vezes, abusou da criança durante uma semana enquanto ela estava em férias escolares na sua residência.
Consta nos autos que ele aproveitava a ausência de sua atual companheira para cometer os abusos.
Por meio de Recurso de Apelação, o autor buscava anular a condenação e negava a autoria dos atos. Porém, o relator do processo, desembargador Orlando Perri apontou que o pedido não tinha lastro probatório.
Além disso, “a multiplicidade de condutas perpetradas pelo réu em desfavor da vítima demonstra maior reprovabilidade da conduta”. O voto do relator foi acolhido ainda pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
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