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25/07/2022 às 08:30

Prints de conversa são provas frágeis, mas não sustentam sozinha uma ação

Débora Siqueira

Os prints de conversa em aplicativos de celular ou em redes sociais podem ser utilizados como prova em processos trabalhistas, cíveis e criminais. Contudo, de forma isolada, é uma prova frágil e não sustenta sozinha uma ação. A informação é da advogada Carla Rachel, entrevistada na noite de sexta-feira (22) no programa Agora na Conti.
 
“É uma prova frágil. Não dá pra gente dar um print na nossa tela e querer que o juiz, com base apenas em um print, aceite aquela prova ali como sendo a única no processo. Mas ele serve no conjunto probatório. Ela pode fazer parte para ajudar no convencimento. Se vier com outros elementos, com testemunhas, com outros fatos e outras provas, documentais que dê uma veracidade, o pode ser decisivo”.
 
A exceção, segundo a advogada é na Justiça Trabalhista. Os prints têm sido aceitos como provas da relação de trabalho e pelo perfil de pessoas hipossuficientes.
 
“No trabalho, ele tem sido mais aceito somente aquele da tela, porque muitas vezes a relação de trabalho não dá pra você ter outra forma de gravar ou de manter ali arquivado a conversa do empregado ali com o empregador a não ser através dos aplicativos. Então a Justiça Trabalhista tem aceitado apenas os prints”.
 
Ela conta que já venceu uma ação defendendo o empregador cuja funcionária alegava que saía em determinado horário, contudo, todas as vezes que ela saía, ela mandava uma foto no aplicativo de conversa, que deixava registrado o dia e o horário da saída.
 
Contudo, nas outras esferas judiciais, a advogada alerta que a situação funciona de forma diferente, e mais cautelosa, exige um conjunto probatório documental mais robusto.
 
“Na Justiça Civil, geralmente cobra a ata notarial. É quando você leva o seu celular no cartório, mostra todas as suas mensagens e o tabelião vai ali certificar. Agora, no processo penal já é mais complicado ainda. Quando você leva só um print, o juiz não aceita. Ele vai pedir a cadeia de custódia dessas mensagens, que seria a origem delas, quando elas foram enviadas, a data que elas foram enviadas, por quem elas foram enviadas e ela tem que ter toda uma origem, um começo, o meio e o fim. Não é só eu levar no cartório e certificar as mensagens”.
 
Prints apenas com autorização
 
A advogada Carla Rachel também explicou que as conversas em aplicativos são de cunho privado, mesmo em grupos. Para divulgar as conversas, a pessoa precisa da autorização do outra pessoa ou de todos integrantes de um grupo.
 
“Essas conversas são privadas. A gente entende que no momento que você está conversando com uma pessoa, isso é um assunto privado. Se esse assunto sai da esfera entre duas pessoas tem vários procedimentos e ações até indenizatórias que você pode pedir e até mesmo uma retratação pública por isso. Se eu utilizar uma mensagem que está num grupo, eu tenho que ter autorização de todas as pessoas que estão dentro desse grupo para que eu possa divulgá-los e até mesmo usá-lo como prova na Justiça”, orientou.
 
 
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