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23/08/2022 às 19:17 | Atualizada: 23/08/2022 às 21:40

TSE cassa mandato de Neri Geller e o declara inelegível

Eduarda Fernandes

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (PP) e declaração de inelegibilidade do parlamentar, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, ano a partir do qual passa a contar a sanção. O recurso foi apreciado em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23). Da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, Geller foi acusado de abuso de poder econômico por ter doado R$ 1,3 milhão para 12 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2018, extrapolando também o limite permitido, de 10% do rendimento bruto do candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) havia rejeitado a cassação após a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) modificar as acusações durante o processo. Depois da quebra de sigilo bancário do deputado e do filho dele, Marcelo Piccini Geller, e a PRE apontar que teria havido triangulação de recursos vindos de empresas como Bunge Alimentos S/A e Seara Alimentos S/A, entre outras, o órgão recorreu ao TSE para ancançar a punição de Neri.

O advogado do parlamentar, Flávio Caldeira Barra, durante sustentação oral, argumentou que a pena imposta a Neri foi excessivamente pesada e destacou que todas as contas de campanha, em sede de recurso, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

“É, portanto, nobres julgadores, que requeiro de vossas excelências a manutenção do acórdão aqui recorrido para manter a elegibilidade e o mandato do senhor Neri Geller”, pediu.

Relator

O ministro e corregedor-geral eleitoral Mauro Campbell Marques, relator do recurso, em seu voto, disse que: “a robustez do caderno probatório não leva a outra conclusão se não a de que o investigado engendrou trama financeira, cujo modus operandi era consistente no recebimento de valores pecuniários de pessoas jurídicas durante o período eleitoral, com ulterior transferência de tais valores ou valores próximos, sempre no mesmo dia ou no dia seguinte, em favor de seu filho, o qual, por sua vez, posteriormente devolvia tais importes ao investigado”.

Com relação à triangulação monetária, ele entendeu que as sanções impostas são medidas que se impõem para o caso.

Diante disso, o relator votou pelo reconhecimento do abuso de poder econômico, culminada com a prática de arrecadação e gastos ilícitos por parte de Neri Geller e, com isso, “impor-lhe a cassação do diploma que lhe fora outorgado, bem como culminar sua inelegibilidade por oito anos, consequentes ao pleito de 2018”.

O voto foi seguido por unanimidade.
 
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