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30/08/2022 às 09:21

Câmara diz ao STF que criação de benefícios em ano eleitoral não interfere na liberdade de voto

Do G1

A Câmara dos Deputados afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pode agravar o quadro econômico e social do país a derrubada da emenda à Constituição que garantiu a concessão de uma série de benefícios em ano eleitoral. Segundo a manifestação, a medida não tem potencial para violar a liberdade do voto.

A Câmara prestou informações ao STF sobre a aprovação da proposta de emenda à Constituição, chamada de "PEC Kamikaze" ou "PEC das Bondades", e pelo Congresso Nacional.

A proposta estabeleceu um estado de emergência, mecanismo que permitiu ao governo driblar a lei eleitoral, que proíbe criação de benefícios em ano eleitoral, e promover gastos a menos de três meses das eleições. Os benefícios valem somente para este ano.

Foi garantido o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros.

Segundo a Câmara, “eventual cassação de todos os benefícios até o segundo turno das eleições traria graves consequências econômicas, agravando o quadro de carências e gerando instabilidade social, risco reverso este a ser evitado”.

A Câmara defendeu ainda que a emenda não provocou nenhum desequilíbrio nas eleições.

“Não há, pois, qualquer violação à liberdade de voto, pois as proposições, em nenhum momento, ameaçaram o exercício do direito de sufrágio. Não se pode pretender que ações legislativas benéficas possam traduzir desequilíbrio eleitoral, pois é da essência do próprio sistema representativo atuar em sintonia com as necessidades sociais”.

Inconstitucionalidade

A proposta foi questionada no STF pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

No pedido enviado ao Supremo, o Novo afirma que a emenda é inconstitucional, apresentou vício de tramitação e é capaz de "afetar" a liberdade do voto, uma vez que garante benefícios somente em um ano de eleições.

"Não se está apenas diante de uma medida que, claramente, busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – que afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso", diz a sigla.

"Trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição", acrescenta a ação.

A proposta prevê um gasto adicional de R$ 41,2 bilhões não previsto no Orçamento federal.

Para a ABI, a Corte também deve estabelecer que a concessão dos benefícios "deve ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral".
 
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