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04/10/2022 às 08:15

Pedófilo preso por enviar e pedir fotos nuas para menina de 11 anos também vai responder por estupro

Leiagora

Um homem de 50 anos, preso na semana passada pela Polícia Civil, em Sorriso, por aliciar sexualmente uma criança, teve também a prisão preventiva decretada pelo crime de estupro de vulnerável.

Além da conversão do flagrante pelo crime de armazenamento de pornografia infantil e aliciamento sexual da menor, a Delegacia de Sorriso apurou que ele cometeu o estupro contra a mesma vítima.

As prisões foram decretadas pelo juízo da 2a Vara Criminal de Sorriso após representação encaminhada pelos delegados Bruno França e Jéssica Assis, que solicitaram ainda a busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo de dados telefônicos.

Na semana passada, o Núcleo de Atendimento à Criança, Adolescente, Idoso e Mulher, da Delegacia de Sorriso, recebeu um registro de ocorrência informando que a criança estaria sendo assediada e recebendo pedidos de conteúdo pornográfico, para que mandasse imagens nuas ao suspeito.

Após a identificação do suspeito, os investigadores realizaram diligências e conseguiram localizá-lo e prendê-lo em flagrante, quando estava em uma oficina mecânica da cidade. Ele ainda tentou resistir à ação policial.

Na delegacia, o autor do crime permitiu que os investigadores acessassem seu celular e a equipe encontrou fotos da vítima e outros materiais pornográficos com participação de criança e adolescente.

Amigo da família e ameaças

O autor do crime é amigo da família da vítima. A mãe da criança relatou à equipe da Polícia Civil que ao ver o telefone celular de sua filha descobriu que o suspeito vinha pedindo que a menina lhe enviasse imagens nuas e ele também mandava imagens pessoais à vítima.

Já a análise do celular da vítima mostrou que foram apagadas conversas recentes, assim como o material pornográfico recebido. Em oitiva especial com a equipe de psicólogas, após a prisão do suspeito, a vítima confirmou os fatos e também relatou um histórico de abusos sexuais.

Ela contou ainda que o homem, que era amigo íntimo da família e frequentava a casa, a ameaçou, ordenando que as conversas do celular fossem apagadas.

O juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de pelos crimes descritos nos artigos 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente - adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por aliciar, assediar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. E foi deferida a prisão preventiva por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
 
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