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20/10/2022 às 13:00

Conselheiro do TCE poderá ser nomeador até os 70 anos e MP de Contas terá menos procuradores

Da Redação - Jardel P. Arruda/ Da Reportagem Local - Paulo Henrique Fanaia

O Pleno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, nesta quinta-feira (20), as propostas de emenda constitucional 5 e 6 de 2022, as quais afetam diretamente a estrutura do Tribunal de Contas. As duas PECs agora serão promulgadas pelas própria ALMT.

A primeira PEC estipula a redução de 4 para 3 o número de procuradores de Contas que formam o Ministério Público de Contas (MPC). Com isso, diminuem os responsáveis pela parte técnica das funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado de Mato Grosso. 

 A PEC 5 também  acaba com a vedação da recondução do procurador-geral de Contas, o qual lidera o MPC e é escolhido pelo presidente do Tribunal de Contas. Dessa forma, o chefe do TCE pode reconduzir, enquanto quiser, um procurador-geral de acordo com os próprios interesses.

Já a segunda PEC aumenta de 65 para 70 anos a idade na qual um conselheiro de Contas pode ser nomeador para o cargo. Com isso, um conselheiro poderá se aposentar com até 75 anos de idade, já que para ter direito as vantagens do cargo é preciso ter exercido efetivamente por mais de cinco anos
 
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