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21/10/2022 às 07:16

Artistas que tenham cometidos violência doméstica ou abuso de crianças podem não receber de streamings

Eduarda Fernandes

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) obriga plataformas de streaming de reter o pagamento referente à monetização de conteúdos de artistas e produtores que tenham cometido crimes relacionados à violência doméstica e/ou ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, até o trânsito em julgado do processo criminal.

O PL 672/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), foi aprovado em primeira votação em sessão realizada na quinta-feira (20), durante sessão ordinária. Para se tornar lei, deve ser aprovado também em segunda votação.

O parágrafo primeiro do art. 1° estabelece que, somente se após o trânsito em julgado, o artista ou produtor for considerado inocente, o valor retido pela plataforma de streaming deverá ser encaminhado aos artistas e produtores.

Contudo, se após o trânsito em julgado, o artista ou produtor for condenado, o valor retido pela plataforma de streaming deverá ser encaminhado a projetos de prevenção à violência doméstica e/ou abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, define o parágrafo segundo do mesmo artigo.

O artigo seguinte destaca que “entende-se como streaming a tecnologia de transmissão de dados pela internet, sem a necessidade de baixar o conteúdo, permitindo que o usuário online acesse determinado arquivo de áudio e vídeo virtualmente e garantindo o pagamento de direitos autorais”.

Exemplos são o Spotify, Netflix, Amazon Prime, Globoplay, entre outras.

Caso se torne lei e seja sancionada, as plataformas de streaming, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, serão multadas em valor correspondente a 1 mil UPFs-MT, acrescida de valor diário de 100 UPFs-MT.

Neste mês de outubro, o valor unitário da UPF-MT está em R$ 220,23. Com isso, o valor inicial da multa, caso a lei já estivesse em vigor, neste mês, seria de R$ 242,2 mil.

“Em caso de reincidência, o valor da multa prevista no caput deste artigo será correspondente a 3.000 (três mil) UPFs/MT, e, em caso de não sanada a infração, multa diária e cumulativa no valor correspondente a 300 (trezentas) UPFs/MT”, diz o parágrafo 1° do art. 3° do PL.

Monetização da barbárie

O projeto foi proposto em agosto de 2021, um mês após vídeos gravados por câmera de segurança interna mostram Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, agredindo a ex-mulher na frente da filha e de outras duas pessoas.

O caso é citado na justificativa da proposta, que critica a “monetização da barbárie”.

“Considerando que toda vez que alguém assiste um vídeo ou escuta uma música em uma plataforma de streaming, o artista ou produtor daquele conteúdo recebe uma porcentagem de recursos para que ele possa garantir seu sustento e continue produzindo outros conteúdos, os artistas e produtores que se envolvem em casos de violência e violação, são alçados pela mídia devido à ampla divulgação dos fatos ocorridos”.

Dessa forma, o PL cita que os canais passam a ter muito mais alcance por causa da procura constante e, consequentemente, os lucros são ampliados. Diante disso, “apresento este projeto de lei e solicito apoio dos Nobres Pares para aprovação desta matéria legislativa que visa impedir a monetização de conteúdo produzido por artistas e produtores que tenham cometido atos de violência doméstica e/ou abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. É necessário garantir que o crime seja exemplarmente punido, e não compense”, argumenta Wilson.
 
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