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25/10/2022 às 11:01 | Atualizada: 25/10/2022 às 11:17

Mais sete cidades de MT proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Paulo Henrique Fanaia

Mais sete cidades do interior de Mato Grosso proibiram a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e estabelecimentos comerciais no domingo (30), dia do segundo turno da eleição presidencial. A proibição é determinada por cada zona eleitoral, que estabelece a forma que será aplicada nos municípios e os horários de proibição.
 
Em Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho e General Carneiro, o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Ferrari, expediu a Portaria nº 13/2022, que proíbe vender, servir, ingerir e portar bebidas alcoólicas no período a partir de sábado (29), às 18h, até domingo às 18h.
 
Caso haja descumprimento, o estabelecimento irá ser enquadrado como incurso nas penas do artigo 347 da Lei de Eleições, que determina detenção de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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Já a 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis proibiu a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais compreendido entre as 00h e 17h de domingo.
 
Em caso de desobediência à norma, o estabelecimento poderá ser fechado no dia do pleito e o proprietário estará sujeito a multa de R$ 5 mil, além de ser enquadrado nos termos do artigo 347 da Lei das Eleições. A portaria foi assinada pela juíza eleitoral Maria das Graças Gomes da Costa.
 
 
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