Imprimir

Imprimir Notícia

26/10/2022 às 12:30 | Atualizada: 26/10/2022 às 13:13

Câmara rebate Paccola e pede arquivamento de processo sem julgamento do mérito

Kamila Arruda

Em manifestação apresentação ao Judiciário, a Câmara de Cuiabá garante que cumpriu todos os ritos processuais no caso envolvendo a cassação do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), e pede o arquivamento do processo sem o julgamento do mérito.

O Legislativo aponta ausência de requisitos necessários em um mandado de segurança, a exemplo da necessidade de dilação probatória.

Diante disso, também requer que o pedido de liminar para que Paccola reassuma o posto de vereador na Casa de Leis seja indeferido.

“Cabe evidenciar que o processo que culminou com a cassação do Ver. Tenente Coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola seguiu todos os ditames legais e está em pleno acordo com as previsões contidas no Código de Ética e Decoro Parlamenta; Regimento Interno desta Casa de Leis; Lei Orgânica do Município de Cuiabá; Constituições Estadual e Federal”, salientou o Legislativo cuiabano.

O documento é assinado pelos procuradores André Luiz de Andrade Pozeti, Talita Alessandra Mori Coimbra, Daniel Douglas Badre Teixeira, Daniel Douglas Badre Teixeira e Flavia Fatima Battistetti Baldo.

Nele, o Parlamento ainda rebate todas as alegações apresentadas por Paccola no mandado de segurança protocolado dias após a cassação.

"A alegação de violação ao devido processo legal é absolutamente infundada, tendo em vista que todo o rito previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá foi respeitado, o representado foi regularmente citado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias e não a fez no prazo legal, talvez por estratégia de defesa, já que diariamente freqüentava o Parlamento cuiabano e estava ciente de eventuais consequências decorrente da inércia na apresentação de defesa", pontua.

Dentre os pontos destacados, está o voto da vereadora Edna Sampaio. Paccola alega que a parlamentar petista não poderia ter votado na cassação, uma vez que foi autora do requerimento que deu origem ao processo na Casa de Leis.

A Procuradoria da Câmara de Cuiabá, contudo, rebate justificando que a regra para o voto do relator só se aplica em processos de cassação de prefeitos.

“Acerca do tema, importante notar que a vedação referente ao computo do voto da denunciante está previsto expressamente no Dl.201/67, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo que no regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá a referida vedação é aplicável apenas ao processo de cassação do Prefeito, não se aplicando aos processos de cassação de vereador”, argumenta.

Paccola foi cassado no dia 5 deste mês em decorrência da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos. Ele foi morto a tiros pelo vereador cassado em julho deste ano.
 
 Imprimir