Imprimir

Imprimir Notícia

28/10/2022 às 21:01

Juíza diz que estádio não é terra sem lei e barra torcida do Cuiabá após briga generalizada na Arena

Katiana Pereira

Uma decisão proferida pela juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor, proíbe que a Torcida Organizada Raça Cuiabana, do Cuiabá Esporte Clube, assista aos jogos do clube na Arena Pantanal.   

A punição vale até o final do Campeonato Brasileiro de 2022 e é devido ao protesto que torcedores do Cuiabá realizaram na rampa que dá acesso ao sub-solo da Arena Pantanal.

No dia no episódio, os torcedores cobravam uma postura mais firme dos jogadores em campo, quando a situação ficou fora de controle e começaram a dar socos e pontapés nos veículos dos atletas. 

“Além dos documentos acostados aos autos, posto que foi de conhecimento público os fatos ocorridos na Arena Pantanal no último domingo (23/10/2022), que se assemelham a barbáries que devem ser sanadas. [...] Ora, o estádio de futebol não é "terra sem lei", não é "campinho de pelada", para que cada um que não goste da atuação de um ou outro jogador ou mesmo do resultado final, entenda cabível externar sua revolta ou insatisfação por meio de qualquer tipo de violência”, disse a magistrada. 

A juíza disse ainda que o futebol é paixão nacional, paixão estadual e é uma paixão cuiabana e que os estádios, locais onde os torcedores, seus principais frequentadores, são contemplados com lei especial própria, o Estatuto do Torcedor, além de todo o arcabouço legislativo que lhes garantem deveres e direitos.   

Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que a medida cautelar pretendida, de “proibição de ingresso da torcida organizada Raça Cuiabana e dos torcedores Carlos Moraes da Silva, Wander Lemes Bezerra e Giane Correa Castro, nos estádios em que jogar o Cuiabá Esporte Clube, visa tão somente assegurar a ordem pública, com fundamento legal no artigo 282, inciso Ido CPP”, decidiu. 

O Cuiabá Esporte Clube informou que não irá comentar a decisão. 
 
 Imprimir