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19/11/2022 às 14:06

STF nega recurso a homem que esfaqueou preso durante banho de sol em penitenciária

Katiana Pereira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade agravo regimental interposto pela defesa de Helias Batista Ramos, que foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri da de Rondonópolis por tentativa de assassinato, ocorrida em 31 de janeiro de 2009, na Penitenciria Mata Grande.

A defesa tenta reverter o cumprimento de prisão em regime fechado, o que foi negado em todas as instâncias, devido à necessidade de garantia da ordem pública e grau de periculosidade do julgado. 

Helias tentou matar Fernando França, desferindo um golpe de faca na região do abdômen, que foi socorrido e não morreu. Conforme acusação do Ministério Público Estadual, no dia dos fatos, os presos do semiaberto da ‘Mata Grande’ estavam confraternizando entre si, quando o acusado, por razões desconhecidas, aproximou-se da vítima e, sem dizer nada, desferiu um golpe de faca na região do abdômen e fugido da Unidade Prisional em seguida. 

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia destacou que a fundada probabilidade de reiteração delitiva, extraída de duas condenações supervenientes, autoriza a nova ordem de prisão cautelar para garantia da ordem pública.

“O fato de o paciente ter respondido o processo em liberdade não impede que o juiz, ao proferir a sentença, decrete a segregação provisória diante de elementos contemporâneos que a justifique (STF, RHC nº 131705), notadamente quando estabelecido regime inicial fechado, por ser multirreincidente em homicídios consumados e tentados”, diz trecho da decisão, que foi seguida de forma unânime pelos membros da Primeira Câmara. 
 
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