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10/12/2022 às 09:02 | Atualizada: 10/12/2022 às 09:19

Ações no Supremo questionam auxílios pagos a juízes e promotores de Mato Grosso

Katiana Pereira

Duas ações que questionam o pagamento de benefícios, os chamados auxílios pecuniários, a magistrados e promotores do estado de Mato Grosso estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, sustenta que as normas estaduais violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única, Artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A ADPF 1027 questiona o artigo 227 da Lei estadual 4.964/1985, que concede aos magistrados vitalícios, quando em exercício, o direito a um vencimento-base por semestre para a aquisição de obras técnicas destinadas ao aprimoramento intelectual e profissional. Veja o artigo:

“Art. 227 O Magistrado, quando em exercício, terá, semestralmente, direito a um subsídio mensal da Entrância ou Instância, para aquisição de obras técnicas que colimem o seu aprimoramento intelectual e profissional”. 

Com base nessa lei, os membros do Ministério Público estadual também têm benefício semelhante, limitado a um vencimento-base ou a 25% do subsídio, previsto no artigo 2º da Lei estadual 8.316/2005. Veja o artigo:

“Art. 2º O integrante do Ministério Público em exercício fará jus à verba indenizatória semestral prevista no art. 227 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, cujo valor ficará limitado a um vencimento-base ou a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio, quando este vier a ser implementado”. 

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1027 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7271 é o ministro Edson Fachin.
 
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