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19/12/2022 às 21:47 | Atualizada: 19/12/2022 às 21:52

ALMT aprova taxação da mineração e 10% vai para municípios; veja as taxas cobradas

Da Redação - Alline Marques / Reportagem local - Jardel P. Arruda

O projeto que institui a taxa da mineração foi aprovado pela Assembleia Legislativa por 20 votos favorável, um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), e com prazo de validade de um ano. Isto porque, os parlamentares admitiram desconhecer a temática e acharam por bem ter um tempo para rediscutir e aperfeiçoar a proposta. Dentre os percentuais aprovados, os deputados mantiveram o valor de 0,018 milésimo da UPFMT por grama de ouro, o que equivale a uma taxa de R$ 3.976,02 por quilo de ouro produzido. 

A sessão, entre intervalos e votação, durou mais de oito horas, enquanto a votação da mineração foi debatida por mais de três horas para ser concluída, pois diversas emendas foram colocadas para votação em destaque. A maioria delas acabou rejeitada. Tendo sido aprovada apenas a proposta de autoria do deputado Max Russi (PSB) que prevê o repasse de 10% do recurso para os municípios. 

A proposta já vinha causando muita discussão e foi aprovada somente após o governo encaminhar uma nova mensagem com ajustes nos valores cobrados dos minérios. Ainda assim, os parlamentares solicitaram votação em destaque de 10 emendas, dentre elas, duas delas que previam os repasses de 50% e 25% para os municípios, porém, ambos acabaram rejeitadas, sob o discurso de aperfeiçoar isso para a proposta a partir de 2024. 

De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, serão contribuintes da  Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) as pessoas, físicas ou jurídicas, autorizadas, a qualquer título, a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais no território mato-grossense. 

O deputado Wilson Santos (PSD) liderou a apresentação de emendas, mas teve todas as propostas rejeitadas, inclusive uma delas que previa a cobrança da taxa também da extração do calcário e brita, porém, a proposta foi rechaçada pela maioria, porque são produtos importantes tanto para agropecuária quanto para construção civil, o que acabaria resultando numa bi-tributação.

Confira a taxação por minério:

0,003 (três milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de:

a) arenito;

b) basalto;

c) filito;

d) gabro;

e) granito;

f) quartzito;

0,25 (vinte e cinco centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de mármore;

0,003 (três milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de rocha ornamental não arrolada nos incisos I e II deste artigo;

0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de laterita;

0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de cassiterita;

0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante industrial;

0,032 (trinta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante;

0,018 (dezoito milésimos de inteiro) da UPFMT por grama de ouro;

0,082 (oitenta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de ferro;

0,05 (cinco centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de manganês;

0,43 (quarenta e três centésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de prata;

0,854 (oitocentos e cinquenta e quatro milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de chumbo;

0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de zinco;

1,876 (um inteiro e oitocentos e setenta e seis milésimos) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de cobre;

0,117 (cento e dezessete milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de titânio;

2,742 (dois inteiros e setecentos e quarenta e dois milésimos) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de níquel.
 
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