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02/01/2023 às 20:44

Perri não acata argumentos de empresa e exige cumprimento de plantões nas UPAs

Alline Marques

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Orlando Perri indeferiu o pedido da empresa Family Medicina e Saúde Ltda., de propriedade de Milton Corrêa da Costa Neto, ex-secretário investigado na Operação Overpriced, que alegou não poder atender o pedido da Justiça em restabelecer os serviços prestados à saúde de Cuiabá por está com pagamento atrasado desde outubro de 2022. 

No pedido, Milton alega que houve a “comunicação informal para a interrupção dos serviços”, porém, “não houve tempo hábil” para fazê-la formalmente, em razão da decisão de intervenção. Ele ponderou ainda que “não tinha mais interesse na prestação de serviços”, cuja situação se tornou ainda mais crítica em razão de os médicos que prestam serviços à empresa se recusarem a fazer os plantões.

O empresário e médico alega ainda que entrou em contato com a pessoa do interventor estadual relatando toda situação financeira. Ele disse que, apesar da inadimplência, a empresa permaneceu prestando seus serviços, de forma parcial, “tendo em vista que alguns médicos, sensibilizados pela situação crítica experimentada na saúde pública do Município, ainda dão continuidade nos atendimentos, para que não haja um verdadeiro colapso de saúde pública”. 

O desembargador, porém, entendeu que “não subsiste a pretensão deduzida”. Ele destacou ainda que a empresa continuou prestando os serviços contratados, apenas comunicando formalmente o desinteresse em seu prosseguimento justamente na data em que foi decretada a intervenção.

“Assim, se desde outubro de 2022 não houve pagamento por parte da Administração Pública Municipal, e a comunicação de desinteresse na continuidade do contrato foi formalizada apenas em 28/12/2022, nada obsta o cumprimento da decisão proferida, máxime porque determinou-se o restabelecimento da prestação dos serviços contratados pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor, caso o credenciamento de novos profissionais se encerre antes”, diz trecho da decisão. 

O magistrado destacou ainda que já que alguns médicos, sensibilizados, continuaram o atendimento, demonstra que não há “nenhuma impossibilidade física ou jurídica que impeça a contratada de dar fiel cumprimento à determinação contida na decisão reconsiderada”.

Já com relação ao débito, a empresa deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da contraprestação por parte do Poder Público Municipal.
 
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