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14/03/2023 às 10:33 | Atualizada: 14/03/2023 às 10:35

Governador extingue punibilidade de tenente Ledur

Jardel P. Arruda

O governador Mauro Mendes (União) acolheu parecer da Procuradoria-Geral do Estado e extinguiu a punibilidade da tenente Izadora Ledur Souza Deschamps, do Corpo de Bombeiros Militar, devido ao lapso prescricional, previsto no Código Penal Militar.

Com isso, ela, que chegou a ser condenada à prisão mas teve processo arquivado pelo mesmo motivo [
prescrição], não será punida nem na esfera penal, nem na administrativa pela morte de Rodrigo Claro, após abusos cometidos contra ele em um curso de formação dos Bombeiros, em 2016. 

“O governador [...] resolve: 1. acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho subscrito pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso 2. declarar a extinção de punibilidade da Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, em razão do alcance do lapso prescricional previsto no Código Penal Militar”, consta de trecho da publicação do Diário Oficial desta terça-feira (14). 

A decisão é referente ao Processo Administrativo decorrente do Conselho de Justificação, instaurado pelo Ato nº 18.200/2017, publicada no DOE nº 27.032, de 31 de maio de 2017, ano seguinte à morte de Rodrigo Claro, ocorrida em novembro de 2016. 

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Além de Rodrigo Claro, Ledur também se tornou réu, em 2022, por abusos cometidos por outro aluno do curso de formação do Corpo de Bombeiros de 2016, Maurício Júnior dos Santos.

Lapso Prescricional

Lapso prescricional, a justificativa para extinguir a punibilidade da tenente Ledur, significa que já se passou muito tempo da irregularidade ou crime cometido a ponto do autor da infração não poder mais ser punido. Ou seja, quando o Estado, seja o Poder Executivo ou o Judiciário, demora para concluir um processo, mesmo se uma pessoa for considerada culpada, ela pode não ser punida.

Neste caso, a tenente Ledur chegou a ser condenada a um ano de prisão, em julgamento realizado em 2022, pelos abusos cometidos no curso de formação contra Rodrigo Claro, mas o processo foi arquivado em decorrência da prescrição do crime, uma vez que já faziam mais de cinco anos da morte da vítima.
 
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