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20/03/2023 às 14:30

Construtora é condenada a devolver R$ 3,1 milhões por serviços não prestados à antiga Setpu

Eduarda Fernandes

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a empresa H.L. Construtora Ltda. ao pagamento de R$ 3,1 milhões ao erário. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).

O motivo da condenação é a divergência encontrada entre os valores pagos à empresa e os serviços efetivamente executados, em um contrato para pavimentação de rodovias, firmado com a antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

O contrato tinha valor total de R$ 23,7 milhões e previa a execução de serviços de implantação e pavimentação na rodovia MT 110 numa extensão de mais de 25,212 Km.

A ação, movida pelo Estado de Mato Grosso, cita que o contrato foi rescindido em 14 de agosto de 2017 pela constatação de descumprimento do cronograma físico-financeiro e demais falhas contratuais. Além disso, foi constatado um pagamento a maior no valor de R$3,1 milhões e, ciente da não realização integral dos serviços, a empresa recebeu quitação superior à devida.

A empresa, por sua vez, apresentou contestação sustentando que o relatório que fundamenta a inicial seria parcial, afirmando que não foram consideradas as provas juntadas, as quais registrariam o reconhecimento pela Administração Pública de que a obra estava em pleno andamento.

Além disso, afirmou que cumpriu com todas as suas obrigações, e tanto o andamento da obra e quanto os pagamentos recebidos tiveram a concordância da Administração Pública, mediante o conhecimento e a anuência do engenheiro nomeado como fiscal de execução das obras.

O Ministério Público emitiu parecer apontando que os argumentos da empresa não retiram dela o dever de devolver o montante do erário. 

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as irregularidades na execução do contrato se mostraram evidentes, “o que implica na necessidade do ressarcimento dos respectivos valores aos cofres públicos”.

“Assim, conforme se pode observar dos documentos juntados aos autos, houve várias tentativas sem êxito, para que a requerida cumprisse com o que fora pactuado, especialmente, no que diz respeito ao cronograma de execução da obra que foi apresentado. A requerida foi notificada diversas vezes, para cumprir a obrigação contratual, porém, não demonstrou interesse em adimplir o compromisso firmado com a Administração Pública”, destaca a magistrada na decisão.

Ao valor, a juiz determinou que seja acrescido juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC/IBGE, contados a partir da apropriação indevida, até a data do efetivo pagamento.

Outro lado

O Leiagora tentou contato com a defesa da empresa, mas não obteve sucesso.
 
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