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30/03/2023 às 09:58

A pedido de Assis, Câmara fará audiência pública para debater marco temporal

Eduarda Fernandes

Por unanimidade, foi aprovado o requerimento apresentado pelo deputado federal Coronel Assis (União), para a realização de uma audiência pública para debater os desdobramentos da eventual revisão do marco temporal. O pedido foi aprovado na sessão dessa quarta-feira (29).

Segundo o parlamentar, o tema causa impacto direto em todo o setor produtivo do país. “Temos que inúmeras terras indígenas demarcadas e, com certeza, uma nova demarcação, novas terras, o aumento dessas terras, terão impacto muito forte dentro do setor da agropecuária brasileira”, disse durante a sessão.

No requerimento, Assis convida para participar da audiência o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) João Martins da Silva Junior, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) Vilmondes Sebastião Tomain, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) Pedro Lupion, a ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara, o ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Luiz Paulo Teixeira Ferreira, o Procurador-Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras e o vereador de Brasnorte Norberto Junior.

O debate ainda não tem data para ocorrer, o que deve ser definido pela Casa de Leis.

Na justificativa do pedido de realização da audiência pública, o parlamentar cita que a questão do marco temporal é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. 
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que irá colocar o processo em pauta na sua gestão, mas que ainda estuda uma data para que o tema seja analisado pelo colegiado.

“Como é cediço, o marco temporal foi um entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol. Segundo essa tese, só poderia reivindicar direito sobre uma terra o povo indígena que já a estivesse ocupando no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. É salutar que esta Comissão debata em Audiência Pública os desdobramentos da eventual revisão do marco temporal”, diz trecho da justificativa.
 
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