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30/03/2023 às 18:30

Partido Novo pede que Lei do Fethab seja declarada inconstitucional

Eduarda Fernandes

O Partido Novo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja declarada inconstitucional a Lei Nº 7.263/2020, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7367, a sigla pede que o mesmo seja decidido em relação as alterações feitas nessa lei que instituíram diversos fundos correlatos. 

A Adin foi protocolada na segunda-feira (27) e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na peça, o partido argumenta que a lei e suas alterações afrontam várias disposições constitucionais tributárias e financeiras, e que “o pagamento a esses ‘fundos’ recai sobre a atividade rural, gás natural, energia elétrica e óleo diesel, mas tais exigências se revelam contrárias à ordem jurídica”.

Os fundos elencados na ação são o Fundo de Apoio à Cultura da Soja (Facs), o fundo ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec), o Fundo de Apoio à Madeira (Famad), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o fundo ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Algodão (Imamt) e o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

O Fethab foi criado no ano 2000, com o intuito inicial de financiar o planejamento e execução de obras e serviços de transporte e habitação. E era cobrado, justamente, dos produtores rurais, que seriam os potenciais primeiros beneficiados pela medida no escoamento de sua produção. De lá para cá, sofreu 46 alterações, e a destinação dos recursos foi ampliada.

Neste contexto, o partido aponta que “os recursos não foram integralmente destinados à construção e à manutenção de vias, pois, como reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, o produto de sua arrecadação já foi, até mesmo, utilizado para o custeio de obras da Copa do Mundo”.

A sigla segue pontuando que hoje o Fethab serve para tudo, desde custeio de obras em transporte e habitação, até repasses para empresa estadual; financiamento da agricultura familiar; aplicação em assistência social; pagamento de despesas obrigatórias; ações na defesa sanitária e animal; compras de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção; e até para fins de cálculo dos repasses aos Municípios e ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública Estaduais.

E isso, segundo o Partido Novo, gerou um sistema paralelo de arrecadação. Neste ponto, destaca que em 2010, o estado arrecadou em torno de R$ 500 milhões. Já em 2022, foi próximo a R$ 2,8 bilhões, “um aumento de quase 500%”.

“Trata-se de uma suposta ‘contribuição voluntária’ criada pelo Estado a partir de materialidades típicas de impostos, sob a justificativa de não ser compulsória, para um ‘fundo’ previsto para custear despesas típicas de impostos, que incide sobre a cadeia rural, sobre gás, energia elétrica e óleo diesel e cujo valor arrecadado é repassado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades privadas, como associações de classe! Por qualquer perspectiva que se olhe esse ‘fundo’, é avassaladora sua afronta à Constituição da República”, assevera a legenda na Adin.

Em resumo, “o Fethab é inconstitucional do início ao fim”, afirma o Partido Novo.

Outro lado

Leiagora abriu espaço para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) se manifestar sobre o tema e aguarda retorno.
 
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