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04/04/2023 às 09:45 | Atualizada: 04/04/2023 às 09:47

STF declara inconstitucional lei de MT que regula cobertura de planos de saúde para pessoas com deficiência

Eduarda Fernandes

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 11.816/2022, de Mato Grosso, que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

O resultado do julgamento foi publicado nessa terça-feira (4). “O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso, e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde’, nos termos do voto do Relator”, diz o dispositivo da decisão.

Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. Além disso, argumenta que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para a entidade, a lei estadual, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato em Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.

Por fim, sustenta que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.
 
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