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05/04/2023 às 19:52

Ministra dá 72 horas para procurador se manifestar em ação sobre aumento do IPTU

Alline Marques

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deu 72 horas para que o procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz, se manifeste na ação de suspensão de liminar ingressada pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o aumento do IPTU na capital. Com isso, a análise da ação deverá ficar para a próxima semana. 

“Sem prejuízo da apreciação da liminar, intimem-se o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso (autor da ação principal), na condição de interessado, para manifestação, no prazo de setenta e duas horas (72h), nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992. Após, ao Procurador-Geral da República”, diz a decisão da magistrada. 

No dia 30 de março, o TJMT julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo Ministério Público Estadual, e anulou a lei que trata da nova planta genérica da capital, na qual traz mudanças nos valores dos imóveis, alterando portanto, a cobrança do IPTU. A relatora do processo, desembargadora Serys Marcondes Alves, chegou a apresentar um estudo no qual constatou um aumento de 620% em uma rua que fica na região do Coxipó. 

“Ainda que tenha estudo técnico e que apenas reproduza exatidão do mercado imobiliário, o reajuste não pode perder de vista a inflação, como bens remuneratórios dos munícipes apuradas desde a última atualização. Uma vez que o IPCA dos últimos 12 anos registrou 105% da inflação e o salário mínimo no mesmo período foi reajustado em apenas 137%, não há como permitir reajustes de 200%, 300% e até 600% do valor do tributo de uma única vez”, alertou a magistrada. 

A prefeitura chegou a avisar os bancos para não aceitar o pagamento dos boletos que já haviam sido emitidos com os reajustes. A administração municipal alega que a atualização da planta genérica trata-se de um estudo realizado do mercado imobiliário e também com as melhorias feitas pela prefeitura, além disso, teriam imóveis que tiveram redução no preço. 

Porém, no entendimento do TJ houve um aumento abusivo deixando de observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação à capacidade contributiva do cidadão. Na época da aprovação da lei, o vereador Mario Nadaf (PV) chegou a apresentar uma emenda que previa o escalonamento do aumento, com 70% previsto para este ano, e 30% para o seguinte. Porém, a emenda acabou sendo vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que agora recorre da decisão.
 
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