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24/04/2023 às 08:19 | Atualizada: 24/04/2023 às 08:19

MP pede suspensão do decreto que determina pagamento do IPTU em Cuiabá até esta terça

Paulo Henrique Fanaia

Em um novo capítulo envolvendo a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) protocolou no Tribunal de Justiça (TJMT), em caráter de urgência, uma Reclamação Constitucional pedindo a suspensão do decreto municipal da Prefeitura de Cuiabá que determina que os contribuintes realizem o pagamento do tributo até esta terça-feira (25). De acordo com o MP, além de não cumprir com o que foi determinado em decisão anterior, o novo decreto não tratou sobre a dedução dos valores já pagos, o que importa em enriquecimento ilícito da administração municipal.
 
Assinada pelo procurador geral de justiça de Mato Grosso Deosdete Cruz Júnior, a Reclamação protocolada no fim da tarde desse domingo (23) diz que a Prefeitura de Cuiabá descumpriu a decisão da desembargadora Serly Marcondes Alves que determinou o cancelamento dos boletos emitidos e a emissão de novos boletos.
 
De acordo com o MP, a prefeitura age com a intenção de menosprezar a decisão judicial pois não emitiu novos boletos de IPTU, apenas determinou que os contribuintes busquem postos de atendimento da prefeitura ou entrem no endereço eletrônico da administração municipal para emitir os próprios boletos, o que configura um tratamento diferente para os cidadãos que não tiveram acesso à informação.
 
“Tendo sido o referido decreto publicado em 20 de abril do corrente ano, com determinação para que o próprio contribuinte retire o documento de arrecadação municipal nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e considerando que a data de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2023 está aprazada para o dia 25/04/2023, fica evidente o prejuízo ao cidadão contribuinte”, diz trecho da peça processual.
 
Outro ponto ressaltado pelo MP é o fato de que o novo decreto não tratou sobre a situação dos contribuintes que já pagaram o IPTU logo que os primeiros boletos foram emitidos antes da Lei 6.895/2022, que trata da atualização da planta genérica do município, fosse declarada inconstitucional.
 
A municipalidade deveria ter indicado a restituição aos contribuintes dos valores pagos ou ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos com relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito.
 
“Esta situação importará em enriquecimento ilícito por parte da Administração Tributária do Município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabarão por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já pago possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”, diz outro trecho da petição assinada pelo MP.
 
Por fim, o Ministério Público requer que sejam emitidos e encaminhados aos contribuintes novos boletos de IPTU e ainda que a prefeitura determine um novo calendário de pagamento do tributo, desta vez com um prazo compatível com a data de recebimento dos boletos e a data de vencimento da primeira parcela.
 
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